A Direção Geral de Saúde atualizou no passado dia 14 de outubro os critérios de alta clínica e fim das medidas de isolamento das pessoas com COVID-19 (norma 004/2020 da DGS).
Destaca-se desta norma que, nos casos de doença ligeira ou moderada, o fim das medidas de isolamento pode ser determinado 10 dias após o início dos sintomas, desde que se mantenham há três dias ou mais sem febre (sem o uso de medicamentos para redução da mesma) e com melhoria significativa dos sintomas.
Para os casos de COVID-19 assintomática, o fim das medidas de isolamento é determinado 10 dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico de COVID-19.
Ainda assim, a Task-force da U.Porto para a COVID-19, em articulação com as Autoridades de Saúde Pública, recomenda que, em qualquer dos casos, o retorno às atividades presenciais na U.Porto seja precedido da emissão de uma declaração de alta clínica e/ou fim do isolamento, emitida pelo médico de família que fez o acompanhamento do caso ou pelo delegado de saúde pública.
Por outro lado, mantém-se em 14 dias a duração do período de isolamento profilático das pessoas que tiveram um contacto de alto risco com um caso confirmado de COVID-19, e o fim desse período deverá ser atestado pelo médico que decretou o isolamento e/ou por um resultado negativo no teste para a deteção do SARS-CoV-2 realizado no fim do período de isolamento.