A Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020 de 22 de outubro, relativa às medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade, não limita as deslocações para participação em atividades letivas ou laborais, havendo apenas uma recomendação de teletrabalho sempre que seja possível. Deste modo, não existe qualquer impedimento à deslocação dos estudantes ou trabalhadores da U.Porto que residam naqueles concelhos para exercerem as suas atividades.

Por outro lado, a resolução de restringir a circulação entre concelhos a nível nacional, de 30 de outubro a 3 de novembro, também ontem anunciada pelo Governo, ainda não foi publicado em Diário da República. Assim, neste momento não é possível saber quais as exceções que serão permitidas, nomeadamente as relativas às atividades letivas ou laborais, pelo que creio ser prematuro tomar decisões relativamente às atividades previstas para esses dias.

Em qualquer dos casos, estamos a envidar esforços para que as declarações necessárias para justificar as deslocações possam ser obtidas automaticamente, por funcionários e estudantes, na página pessoal do Sigarra.