A Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, que determina a limitação da circulação dos cidadãos para fora do concelho de residência habitual entre as 00h01 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020, prevê que a referida restrição não se aplica “às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas” e “às deslocações de estudantes para instituições do ensino superior” ou “às deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames”, entre outras exceções.

Ainda que subsistam dúvidas sobre a obrigatoriedade de os trabalhadores e/ou de os estudantes do ensino superior deterem uma declaração da entidade empregadora ou da instituição de ensino, a Universidade do Porto criou um sistema automático de emissão de declaração que pode ser utilizada para justificar a deslocação.

A declaração pode ser descarregada na página pessoal do sistema SIGARRA:

  • No caso dos trabalhadores, está já disponível no menu “Recursos Humanos” (submenu “Declarações”), visível na barra lateral direita da página, após autenticação.
  • No caso dos estudantes, estará disponível a partir de 29 de outubro, selecionando o curso em que se encontra inscrito para encontrar o menu “Declarações” no fundo da barra lateral direita da página.