No seguimento das decisões do Conselho de Ministros de 30 de outubro publicadas a 2 de novembro, que incluem novas medidas de mitigação da pandemia associada à COVID-19 face ao agravamento da situação epidemiológica, importa garantir condições eficazes e de segurança na continuação das atividades académicas e científicas em curso, sobretudo nos concelhos abrangidos pelas medidas excecionais agora aprovadas.

No âmbito das orientações da Direção-Geral da Saúde sobre o funcionamento das atividades letivas e não letivas no ano letivo 2020-2021, divulgadas em agosto e que se mantêm válidas, deve ser reforçado, mais uma vez, o papel central que as instituições científicas e de ensino superior têm assumido na criação e difusão de conhecimento nas nossas sociedades. Exige, cada vez mais e de uma forma mais clara e sistemática, a responsabilização coletiva de todos na liderança do processo de prevenção como forma de evitar muitos dos convívios sociais que têm vindo a revelar-se uma das principais fontes de contágio nos tempos mais recentes.