Tendo em consideração as medidas adotadas pelo Governo para fazer face ao agravamento da situação epidemiológica que constam na Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 de 2 de novembro (texto completo em baixo), bem como o comunicado do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior da mesma data (também disponível em baixo), a Task-force da U.Porto para a COVID-19 salienta o seguinte:
1. Os estudantes, docentes, investigadores e trabalhadores da U.Porto não têm restrições de mobilidade para se deslocarem para os seus locais de estudo ou trabalho.
2. Não é necessário efetuar quaisquer modificações às atividades letivas e de avaliação presenciais que foram previstas para este ano letivo, e que já tiveram em consideração as adaptações necessárias para garantir o cumprimento das normas de segurança sanitária em vigor, as quais não foram alteradas.
3. As reuniões de trabalho ou eventos académicos, científicos ou culturais podem continuar a realizar-se nos termos do cumprimento rigoroso das normas e recomendações das autoridades de saúde. No entanto, e tendo em consideração a obrigatoriedade do teletrabalho (ver abaixo), alguns destes eventos poderão realizar-se a distância através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação.
4. Deverá reforçar-se a vigilância dos espaços livres, com relevo particular para corredores, cantinas, bares e zonas de convívio das residências de estudantes, devido ao risco acrescido de contágio por ajuntamentos de pessoas em espaços fechados. Continua interdita a realização de festejos, atividades lúdicas ou recreativas no âmbito do ensino superior, bem como a realização de eventos de natureza distinta dos mencionados no ponto anterior com a participação de mais de 5 pessoas (exceto se do mesmo agregado familiar).
5. O regime de teletrabalho é obrigatório a partir do dia 4 de novembro, sempre que as funções possam ser realizadas fora do local de trabalho e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação. Não são consideradas compatíveis com o teletrabalho as seguintes funções:
– a lecionação de aulas e avaliações presenciais bem como o apoio a estas atividades;
– o trabalho que tenha de ser prestado presencialmente, por exemplo, em serviços de atendimento ao público e serviços essenciais;
– o apoio técnico ou administrativo presencial aos dirigentes ou trabalhadores que se encontrem em exercício presencial de funções, desde que superiormente determinado pelo dirigente máximo do serviço;
– as funções necessárias para assegurar o normal funcionamento dos serviços e garantir o cumprimento de deveres e obrigações essenciais, como o processamento de remunerações dos trabalhadores, o cumprimento de obrigações financeiras, a assistência e manutenção de equipamentos informáticos, apoio a laboratórios ou outros essenciais ao exercício de funções dos trabalhadores em regime de teletrabalho;
– as funções que obriguem à consulta de bases de dados ou outras aplicações consideradas sensíveis e que não devam ou não possam ser acedidas fora do posto de trabalho físico, ou à consulta, análise ou tratamento de informação reservada ou confidencial, sempre que tal seja considerado violador das regras de segurança pelo dirigente da instituição.
6. Conforme já é prática na U.Porto, é competência exclusiva dos serviços de medicina do trabalho a definição e atribuição do “estatuto de trabalhador de risco”, e compete às autoridades de saúde pública a definição das medidas a adotar em caso de diagnóstico de infeções por COVID-19 em trabalhadores ou estudantes da U.Porto.
7. Aos estudantes em isolamento (por teste positivo à COVID-19 ou necessidade de isolamento profilático), deve ser permitida a assistência às aulas através de tecnologias digitais a distância, sempre que possível, e serem salvaguardadas as suas avaliações.
Por fim, salienta-se que os dados disponíveis sobre a COVID-19 no seio da comunidade académica da U.Porto demonstram que as medidas que foram implementadas para minorar o risco de contágio nas atividades letivas ou laborais têm sido altamente eficazes. Assim, é necessário manter um cumprimento rigoroso dessas medidas, tanto a nível institucional como a nível pessoal. Destas, salienta-se a necessidade de qualquer estudante ou trabalhador que tenha sintomas sugestivos de COVID-19, ainda que ligeiros, se abstenha de se deslocar para a U.Porto e contacte a linha SNS24 (808 24 24 24). Reforça-se também a recomendação da utilização da aplicação Stayaway COVID, como uma ferramenta eficaz para o rastreamento automático e completamente anónimo do risco de contágio.
Consulte toda a informação atualizada em https://up.pt/covid-19
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020
b) Comunicado do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior