Na sequência do Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, “Os estabelecimentos escolares, creches, universidades e politécnicos permanecem em funcionamento em regime presencial, tendo em conta o impacto de um novo encerramento das atividades educativas nas aprendizagens e no futuro das crianças e jovens”.

Deste modo, temos a transmitir as seguintes orientações, a vigorar, para já, entre 18 e 31 de janeiro:

  1. A FPCEUP permanecerá aberta de 2.ª a 6.ª feira, das 8:30h às 19:00h, e aos sábados, das 9:00h às 13:00h, mantendo-se encerrada aos domingos e feriados;
  2. As avaliações presenciais mantêm-se de acordo com a calendarização previamente publicada, sendo tomadas medidas suplementares que garantam o distanciamento entre os estudantes, a higienização dos espaços e o evitamento de aglomerações à chegada e à saída;
  3. Todos os serviços permanecerão abertos, incluindo a Biblioteca e o Serviço de Consulta Psicológica, de acordo com escala que publicaremos no Sigarra na 2.ª feira, com atendimento presencial sujeito a marcação prévia por e-mail;
  4. O Bar da FPCEUP só poderá funcionar em regime de take-away, no entanto, as cantinas dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto poderão manter o funcionamento habitual;
  5. Está suspensa a realização de eventos e atividades desportivas e culturais, bem como a realização de festejos e atividades lúdicas ou recreativas nas instalações da FPCEUP e da Universidade do Porto;
  6. Dado que foi imposto em todo o país o dever geral de recolhimento domiciliário, salvo para deslocações autorizadas, e ainda que subsistam dúvidas quanto à necessidade de apresentação de uma declaração justificativa para deslocação a estabelecimentos de ensino, recorda-se que a Universidade do Porto criou um sistema automático de emissão da declaração que pode ser utilizada para esse fim por trabalhadores e estudantes;
  7. Os trabalhadores poderão descarregar a sua declaração na sua página pessoal do sistema SIGARRA, no menu “Recursos Humanos” (submenu “Declarações”), visível na barra lateral direita da página, após autenticação;
  8. Qualquer estudante poderá aceder à declaração na sua página pessoal do SIGARRA e selecionando o curso em que se encontra inscrito, onde encontrará o menu “Declarações” no fundo da barra lateral direita da página;
  9. A permanência em todos os espaços da Faculdade deve ocorrer apenas durante o período de tempo estritamente necessário;
  10. Relembramos a necessidade do cumprimento rigoroso das recomendações de higiene e segurança das autoridades sanitárias, bem como as que foram publicadas nos planos de contingência da UP e da FPCEUP.