As decisões do Conselho de Ministros de 13 de janeiro de 2021 não implicam alterações substanciais das atividades académicas e outras que resultam da missão institucional da Universidade do Porto, as quais poderão continuar a decorrer de acordo com a legislação em vigor e as recomendações das autoridades de saúde, como tem acontecido desde o início do ano letivo.

Recomenda-se apenas a suspensão da realização de eventos, atividades desportivas e atividades culturais nas instalações da Universidade. Os serviços indispensáveis para o regular funcionamento das atividades académicas poderão manter-se, tais como bibliotecas, salas de estudo, reprografias e serviços de alimentação, no cumprimento estrito das normas sanitárias em vigor.

Dado que foi imposto em todo o País o dever geral de recolhimento domiciliário, salvo para deslocações autorizadas, e ainda que subsistam dúvidas quanto à necessidade de apresentação de uma declaração justificativa para deslocação a estabelecimentos de ensino, recorda-se que a Universidade do Porto criou um sistema automático de emissão da declaração que pode ser utilizada para esse fim por trabalhadores e estudantes.

Os trabalhadores poderão descarregar a sua declaração na sua página pessoal do sistema SIGARRA, no menu “Recursos Humanos” (submenu “Declarações”), visível na barra lateral direita da página, após autenticação.

Qualquer estudante poderá aceder à declaração na sua página pessoal do SIGARRA e selecionando o curso em que se encontra inscrito, onde encontrará o menu “Declarações” no fundo da barra lateral direita da página.

Embora conscientes do momento delicado que o País atravessa, estamos certos de que a nossa Comunidade Académica saberá, uma vez mais, ultrapassar as adversidades e vencer os desafios que tem pela frente.