Cara/o membro da comunidade U.Porto,
O Conselho de Diretores da Universidade do Porto reuniu extraordinariamente na manhã de hoje para analisar os
termos do Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, que altera a regulamentação do estado de emergência decretado
pelo Presidente da República.

Após análise cuidadosa e ponderada do Decreto, que no art.º 31.º-A, n.º 1 al. c) determina a suspensão das
“atividades letivas e não letivas presenciais das instituições de ensino superior, sem prejuízo das épocas de avaliação
em curso”, e considerando a necessidade de contribuir para a mitigação da pandemia, a autonomia pedagógica
conferida às Faculdades da U.Porto, o respeito pelos legítimos interesses de todos os estudantes e a necessidade de
preservar o carácter justo do processo avaliativo, o Conselho de Diretores da Universidade do Porto decidiu por
unanimidade que:

  1. Quando for considerado exequível e justo para todos os estudantes, deve ser possibilitada a realização de
    avaliações a distância;
  2. Quando não for exequível, adequado ou justo, devem ser mantidas as avaliações presenciais, de acordo com o
    calendário previsto, sempre na observância rigorosa das regras sanitárias;
  3. Caso seja entendimento da Faculdade, e se necessária, poderá ser criada uma época especial – preferencialmente
    no final do ano letivo -, aberta aos estudantes que justificadamente e no contexto pandémico, estejam
    impossibilitados de comparecer nas épocas em curso.

O Conselho de Diretores da Universidade do Porto
22 de janeiro de 2021