O Conselho de Diretores da Universidade do Porto reuniu extraordinariamente na manhã de hoje para analisar os termos do Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, que altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Após análise cuidadosa e ponderada do Decreto, que no art.º 31.º-A, n.º 1 al. c) determina a suspensão das “atividades letivas e não letivas presenciais das instituições de ensino superior, sem prejuízo das épocas de avaliação em curso”, e considerando a necessidade de contribuir para a mitigação da pandemia, a autonomia pedagógica conferida às Faculdades da U.Porto, o respeito pelos legítimos interesses de todos os estudantes e a necessidade de preservar o carácter justo do processo avaliativo, o Conselho de Diretores da Universidade do Porto decidiu por unanimidade que:
- Quando for considerado exequível e justo para todos os estudantes, deve ser possibilitada a realização de avaliações a distância;
- Quando não for exequível, adequado ou justo, devem ser mantidas as avaliações presenciais, de acordo com o calendário previsto, sempre na observância rigorosa das regras sanitárias;
- Caso seja entendimento da Faculdade, e se necessária, poderá ser criada uma época especial – preferencialmente no final do ano letivo -, aberta aos estudantes que justificadamente e no contexto pandémico, estejam impossibilitados de comparecer nas épocas em curso.
O Conselho de Diretores da Universidade do Porto,
22 de janeiro de 2021