De acordo com as informações recebidas do MCTES, com a entrada em vigor do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março,
que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, verifica-se que:

a. se mantêm exatamente as mesmas regras já previstas no Decreto anterior no que releva para a atividade das
instituições de ensino superior;
b. as épocas de avaliação em curso não se encontram prejudicadas, podendo os estudantes efetuarem
deslocações para a realização de provas e exames;
c. as “Recomendação às instituições científicas e de ensino superior no contexto das medidas extraordinárias
do estado de emergência”, emitidas pelo MCTES em 21 de janeiro, mantêm-se em vigor, nomeadamente no
que se refere a:
· o ensino clínico e os estágios, em particular os estágios clínicos, devem manter-se em regime
presencial sempre que possível;
· o acesso a laboratórios e infraestruturas científicas deve ser garantido para a realização de
trabalhos de investigação em curso, inadiáveis, nomeadamente no âmbito de teses.

Tendo em consideração o retomar das atividades presenciais agendado para o dia 19 de abril, está a ser definido um
programa de rastreios laboratoriais para o SARS-CoV-2 a realizar no ensino superior, à semelhança do que foi
adotado nos restantes níveis de ensino.

Relativamente à atualização do número de casos de COVID-19 na comunidade académica da U.Porto, desde o início
do ano letivo e até ao dia de ontem foram-me reportados 1.373 casos, dos quais 72 docentes e investigadores, 64
funcionários não docentes e 1.237 estudantes. Já se registaram pelo menos 1.355 altas. Nas duas primeiras semanas
de março apenas me foram comunicados 6 casos (uma funcionária e 5 estudantes).