De acordo com a resolução do Conselho de Ministros n.º 86-A/2021 publicada no final do dia de ontem, a partir de hoje o município do Porto passou a ser considerado “município de risco elevado”.
Esta classificação tem como principal impacto na U.Porto a adoção do regime de teletrabalho, em conformidade com o artigo 5º-A do Decreto -Lei n.º 79 -A/2020, de 1 de outubro. De acordo com o nº 1 do referido artigo, “É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.”
Contudo, a adoção do regime de teletrabalho não deverá afetar o normal funcionamento da U.Porto, nomeadamente no que se refere às atividades letivas e às avaliações presenciais da época de avaliação em curso. De igual modo, o atendimento presencial de estudantes, funcionários, fornecedores e outras pessoas, deverá ser assegurado nas condições que forem consideradas mais adequadas.
Como nota adicional, este regime não se aplica (ainda) às instalações da U.Porto localizadas fora do município do Porto, como, por exemplo, em Vairão.
Informamos ainda que relativamente à recomendação da DGS quanto à realização de rastreios em empresas e estabelecimentos de ensino nos concelhos de risco elevado, foi decidido aumentar a capacidade de testagem disponibilizada a toda a comunidade académica com a colaboração do ISPUP.
Por fim, creio que é razoável prever que até ao final deste mês a incidência de casos no concelho do Porto não baixe do limiar que determina a classificação de município de risco elevado (120 casos/100.000 habitantes em 14 dias durante duas semanas consecutivas).