À comunidade académica da FPCEUP,

A capacidade evidenciada pela “comunidade FPCEUP” no enfrentar dos constrangimentos/desafios decorrentes da CoViD-19, aliada à evolução favorável do “estado epidemiológico” de Portugal, são fatores que nos impelem a facilitar as condições adequadas à retoma das atividades académicas ao regime presencial. Não se tratando do “regresso à normalidade” desejado, a prioridade será a de fazer conviver atividades letivas e não letivas num contexto que continuará a ser de incerteza, pelo que é imperativo o empenho e envolvimento de todas e de todos no cumprimento das normas sanitárias em vigor.

Após análise das diretrizes sobre o funcionamento das atividades do Ensino Superior para o ano letivo de 2021/2022 (i), interpelação ao CCMEUP (Conselho Coordenador da Melhoria do Ensino-Aprendizagem da U. Porto) e face às resoluções emitidas pelo CP (ii), a FPCEUP determina que o 1º semestre funcionará com a lotação das “salas de aula” em 75% da sua capacidade (iii) e que o acesso e frequência de espaços comuns (ex.: Biblioteca, Cantina, etc.) será feito no cumprimento das regras estipuladas para esses espaços.

O cenário em vigor será, portanto, o do regime presencial para as atividades letivas de todos os ciclos de estudo da FPCEUP, com exceção das UC com turma única para a totalidade do ano curricular e de tipologia Teórica. Por autorização reitoral e exclusivamente para o 1º ano do Mestrado em Psicologia, informamos que as semanas de 03 a 14 de janeiro de 2022 correspondam a tempo de lecionação.

Finalmente, assinalamos que a intervenção na Cantina/Bar está em fase de conclusão, pelo que a expectativa é a de que a nova concessionária inicie o seu funcionamento brevemente.

Saudações académicas,

Luísa Faria e Marta Santos»

(i) Emitidas pela DGES e DGS a 08 de setembro de 2021.

(ii) Resoluções da reunião 06/CP/2021, de 08 de setembro.

(iii) “Cenário 2” da lotação das salas para agendamento de atividades letivas em “contexto CoViD-19”: alterações na disposição e/ou quantidade do mobiliário fixo, impedimento de partilha de equipamento de uso comunitário, manutenção de dispositivos de higienização, sinalética e barreiras sanitárias.