A Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, publicada a 18 de fevereiro de 2022, atualizou algumas das medidas implementadas para a contenção da disseminação da infeção por SARS-CoV-2 na população. Apesar de esta atualização não alterar significativamente o definido no Plano de Contingência da U.Porto (versão de outubro de 2021), resumimos as principais medidas:
1) Deixa de existir qualquer limite de lotação nos espaços da U.Porto;
2) As pessoas que tiveram contacto com infetados com SARS-CoV-2 deixam de estar obrigadas a confinamento;
3) O teletrabalho deixa de estar recomendado;
4) Deixa de ser permitida a realização de medições de temperatura corporal a trabalhadores, estudantes e visitantes, para efeitos de acesso e permanência na U.Porto.
No entanto, a comunidade académica deve:
– Manter as medidas individuais de prevenção de contágio, como a higiene respiratória e das mãos, o uso de máscara em espaços fechados e evitar aglomerações de pessoas;
– Promover a ventilação dos espaços e a higiene de superfícies, tal como definidas no Plano de Contingência;
– Sempre que surjam sintomas relacionados com a infeção e/ou dúvidas sobre a possibilidade de ter contraído a infeção por SARS-CoV-2, abster-se de se deslocar para a U.Porto e realizar teste de diagnóstico;
– Considerar realizar a vacinação contra a COVID-19, de acordo com o esquema definido pela Direção-Geral da Saúde.
A Task-Force da Universidade do Porto para a COVID-19