Caro membro da comunidade académica,
Entrou hoje em vigor, dia 22 de abril, o Decreto-Lei n.º 30-E/2022 que revoga a obrigatoriedade da utilização de máscara em espaços fechados, com exceção das estruturas residenciais ou de acolhimento para populações vulneráveis, estabelecimentos de saúde e transportes coletivos de passageiros (incluindo táxis e TVDE).
Significa isto que já a partir de hoje deixa de ser obrigatório a utilização de máscara nos espaços da Universidade do Porto, exceto naqueles que estão integrados em unidades de saúde. No entanto, tal não significa que a sua utilização seja proibida, sendo particularmente recomendável o uso de máscara pelas populações mais vulneráveis, como é o caso de pessoas imunodeprimidas ou seus coabitantes.
Com a entrada em vigor das novas regras, torna-se ainda mais determinante o cumprimento das normas de evicção escolar, laboral ou social perante sintomatologia sugestiva de COVID-19. Nesse caso, os membros da comunidade académica devem abster-se de deslocações à Universidade, devendo manter-se no domicílio e, se necessário, contactar a Linha SNS24 (808 24 24 24) para indicações mais pormenorizadas.
A Task-Force para a COVID-19 da Universidade do Porto
22 de abril de 2022